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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2011 - 14:44
TJ aplica teoria do fato consumado e consolida efeitos de liminar concedida em mandado de segurança
O Colégio queria que, por causa da idade, a menina de 3 anos repetisse o Maternal II
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 12:07
Dano moral. Teoria do abuso do direito. Responsabilidade civil do empregador.

Indenização devida. Artigo 187 do Código Civil.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Teoria geral do processo e trilogia processual - jurisdição, ação e processo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Teoria geral
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
A aplicabilidade da Teoria da Desconsideração no Processo do Trabalho e suas repercussões na norma constitucional.

Egídio Lucca Filho, é advogado (OAB/RS 67.449), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:12
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 12:20
Quinta Turma aplica teoria da perda da chance e absolve menor acusado com base em testemunhos indiretos
Testemunho indireto não serve para condenar.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:48
Mazelas do Sistema Jurídico e “Teoria da Gambiarra”: a Súmula 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais

Parecer do Professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19
O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 15:52
Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC não atinge administrador não sócio da empresa
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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